De acordo com o CCP, existem um conjunto de fases do procedimento pré-contratual previstas no mesmo que têm de ser realizadas obrigatoriamente por via electrónica, a partir do dia 30 de Julho de 2008, conforme exposto na matriz que se segue:
(1) O presente esquema refere-se ao procedimento de concurso público em geral, excluindo-se a "Fase de Negociação das Propostas" para os casos de contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços públicos, bem como o "Concurso Público Urgente", aplicável em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de serviços de uso corrente para a entidade adjudicante.
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(1) O presente esquema refere-se ao procedimento de concurso público em geral, excluindo-se a "Fase de Negociação das Propostas" para os casos de contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços públicos, bem como o "Concurso Público Urgente", aplicável em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de serviços de uso corrente para a entidade adjudicante.




