De acordo com o CCP, existem um conjunto de fases do procedimento pré-contratual previstas no mesmo que têm de ser realizadas obrigatoriamente por via electrónica, a partir do dia 30 de Julho de 2008, conforme exposto na matriz que se segue:

 
 Exemplo para a Fase do Procedimento por Concurso Público (1)
Utilização de Plataforma Electrónica de Contratação
Data a partir de
Refª ao DL 18/2008
Anúncio
Opcional
Sempre opcional
Artigo 130.º e 131º
Consulta e fornecimento das peças do procedimento
Obrigatório
30 de Julho de 2008
Artigo 133.º8 e Declaração de Rectificação da PCM de 28 de Março de 2008
Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento
Obrigatório
30 de Julho de 2008
Artigo 50º e a Declaração de Rectificação da PCM de 28 de Março de 2008
Apresentação de propostas
Obrigatório
30 de Julho de 2009
Artigo 62.º e Artigo 9.º das disposições transitórias
Habilitação do adjudicatário
Obrigatório
30 de Julho de 2008
Artigo 85.º
Apresentação dos erros e omissões do caderno de encargos
Opcional
Obrigatório
30 de Julho de 2008
30 de Julho de 2009
Artigo 161º do DL 18/2008
Esclarecimentos sobre as propostas
Opcional
Obrigatório
30 de Julho de 2008
30 de Julho de 2009
Artigo 72.º e Artigo 13.º das disposições transitórias
Publicação da lista dos concorrentes das propostas apresentadas
Obrigatório
30 de Julho de 2009
Artigo 138.º
Alerta: A entidade adjudicante pode fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura podem ser apresentados em suporte de papel (artigos 9º a 13º do DL 18/2008)

(1) O presente esquema refere-se ao procedimento de concurso público em geral, excluindo-se a "Fase de Negociação das Propostas" para os casos de contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços públicos, bem como o "Concurso Público Urgente", aplicável em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de serviços de uso corrente para a entidade adjudicante.